PERGUNTAS FREQUENTES

QUANDO FOI CRIADA A AGEMVALE?

A Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – AGEMVALE, foi criada pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, através da Lei Complementar 1.258, de 12 de janeiro de 2015, com o objetivo de discutir e planejar o desenvolvimento da região.

QUAL A FINALIDADE DA AGEMVALE?

A AGEMVALE tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – RMVALE-LN, desenvolvendo as seguintes atribuições:

• Elaborar planos, programas e projetos de interesse comum e estratégico, estabelecendo objetivos e metas, bem como fiscalizar e avaliar sua execução;

• Promover a desapropriação de bens declarados de utilidade pública, quando necessária à realização de atividades de interesse comum;

• Em relação à gestão administrativa, conduzir, de acordo com as atribuições legais, os assuntos referentes a pessoal, organização dos serviços e controle interno;

• Em relação à gestão financeira e patrimonial, elaborar e executar o orçamento, gerir a receita e os recursos adicionais, administrar os bens móveis e imóveis e celebrar convênios e contratos;

• Arrecadar as receitas próprias ou as que lhe sejam delegadas ou transferidas, inclusive multas e tarifas relativas a serviços prestados;

• Exercer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.

COMO A AGEMVALE INTERAGE COM A SOCIEDADE?

O canal de comunicação da AGEMVALE com a Sociedade, é por meio dos Conselhos Consultivos que estabelece uma relação muito favorável para ambos os lados.

Os Conselhos Consultivos, como o próprio nome diz, são conselhos criados para atender as demandas do Conselho de Desenvolvimento e estimulam a participação e propiciam oportunidades de a Sociedade Civil apresentar suas demandas e possíveis soluções, buscando ações para atender as demandas da região.

QUAL A FINALIDADE DOS CONSELHOS CONSULTIVOS?

O Conselho Consultivo tem suas atribuições estabelecias nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 1.166, de 09 de janeiro de 2012, e do artigo 51 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

I. Elaborar e discutir propostas representativas do Poder Legislativo Estadual, da Sociedade Civil, dos poderes Executivo e Legislativo dos Municípios que integram a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, a serem submetidas à deliberação do Conselho de Desenvolvimento;

II. Propor ao Conselho de Desenvolvimento a constituição de Câmaras Temáticas e de Câmaras Temáticas Especiais, na forma do Capítulo IX do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte e do artigo 16 da Lei Complementar n.º 1.166, de 09 de Janeiro de 2012;

III. Opinar, por solicitação do Conselho de Desenvolvimento, sobre questões de interesse da sub- Avenida Madre Thereza, 313 – Centro São José dos Campos/SP – CEP: 12245-680 (12) 3911-4372 – agemvale@sp.gov.br região e/ou da região.

§ 1º – Qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída poderá apresentar proposta, sugestão ou pedido de informações ao Conselho Consultivo que, nos termos e prazos previstos no Regimento Interno, analisará e dará os devidos encaminhamentos e, se for o caso, se a maioria dos seus membros presentes aprovar, encaminhará ao Conselho de Desenvolvimento para apreciação e deliberação.

§ 2º – O Conselho Consultivo encaminhará as matérias para deliberação do Conselho de Desenvolvimento apresentadas por meio de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 0,5% (meio por cento) do eleitorado da sub-região.

QUAIS OS MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA REGIÃO METROPOLITANA?

A Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte é composta por 39 municípios:

Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.

COMO SÃO DIVIDIDAS AS SUB-REGIÕES?

Os 39 municípios da RMVALE-LN, são distribuídos em cinco sub-regiões, com sedes em São José dos Campos, Taubaté, Guaratinguetá, Cruzeiro e Caraguatatuba, como segue:

Sub-região 1: Caçapava, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos.

Sub-região 2: Campos do Jordão, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé.

Sub-região 3: Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim e Roseira.

Sub-região 4: Arapeí, Areias, Bananal, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras.

Sub-região 5: Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

A população da RMVALE-LN, de 2,5 milhões de habitantes (SEADE, 2020), e seu PIB, de R$ 136 bilhões (SEADE, 2018, em reais de 2020), representam 5,6% das médias estaduais. Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) (0,781) está próximo da média estadual (0,783), considerado alto (IPEA/PNUD, 20142).

É uma das regiões com ocupação humana, do período colonial português, mais antiga no Estado de São Paulo. A expansão da cultura cafeeira, com base na mão de obra escrava do final do século 18, fez da região uma das principais produtoras de café. Com área total de 16.180,94 km², caracteriza-se pela alta diversidade produtiva – industrial e agropecuária – e pelo alto potencial turístico e histórico.

O QUE É FUNDOVALE?

O Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (FUNDOVALE) foi instituído pelo Decreto 59.229, de 24 de maio de 2013. Ele é o responsável por dar suporte financeiro ao planejamento e às ações na região metropolitana, com financiamentos e investimentos em planos, projetos, programas, serviços e obras.

SOMENTE O FUNDOVALE DISPONIBILIZA RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS E AÇÕES?

Não. Os recursos do Fundo podem ser provenientes do orçamento do Estado, dos municípios, de transferências da União, de doações de pessoas físicas ou de empresas e de empréstimos de organismos internos e externos, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por exemplo.

AS DEMANDAS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE SÃO DESTINADAS PARA QUAL ÓRGÃO COMPETENTE?

A AGEMVALE atua como secretaria executiva do Conselho de Desenvolvimento. As demandas podem ser enviadas para a agência (através do e-mail conselhos.rmvale@sp.gov.br) que posteriormente serão enviadas para a presidência do Conselho. Após as discussões necessárias tais demandas serão destinadas as secretarias ou órgão que tenha competência dentro do assunto levantado.