O QUE É A AGEMVALE?

Diretoria

Diretor Executivo 

Marcelo Santos Leandro

marcelo.leandro@agemvale.sp.gov.br

Diretora Adjunta Administrativa

Milena de Castro Soares

mcsoares@sp.gov.br

Contato

agemvale@sp.gov.br

(12) 3911-4372

A AGEMVALE (Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) foi criada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, através da Lei Complementar 1.258, de 12 de janeiro de 2015, com o objetivo de discutir e planejar o desenvolvimento da região.

A agência é uma autarquia estadual, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com sede e foro em São José dos Campos, que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

A AGEMVALE tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVALE-LN), desenvolvendo as seguintes atribuições:

  1. Arrecadar as receitas próprias ou as que lhe sejam delegadas ou transferidas, inclusive multas e tarifas relativas a serviços prestados;
  2. Elaborar planos, programas e projetos de interesse comum e estratégico, estabelecendo objetivos e metas, bem como fiscalizar e avaliar sua execução;
  3. Promover a desapropriação de bens declarados de utilidade pública, quando necessária à realização de atividades de interesse comum;
  4. Em relação à gestão administrativa, conduzir, de acordo com as atribuições legais, os assuntos referentes a pessoal, organização dos serviços e controle interno;
  5. Em relação à gestão financeira e patrimonial, elaborar e executar o orçamento, gerir a receita e os recursos adicionais, administrar os bens móveis e imóveis e celebrar convênios e contratos;
  6. Exercer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.

Constituem recursos da AGEMVALE:

  1. Dotações orçamentárias que lhe sejam consignadas no orçamento do Estado da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVALE LN);
  2. Subvenções que lhe venham a ser atribuídas pela União, por outros Estados, pelo Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (FUNDOVALE), por Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou instituições privadas;
  3. Doações, auxílios, contribuições, legados, patrocínios ou investimentos que venha a receber de entidades públicas ou instituições privadas;
  4. Receitas decorrentes de outorga de concessões, permissões ou autorizações onerosas;
  5. Receitas próprias, decorrentes de serviços prestados, conforme fixado em regulamento;
  6. No âmbito de suas atribuições, o produto da arrecadação da taxa de fiscalização, multas e tarifas relativas aos serviços prestados;
  7. Renda de seus bens patrimoniais;
  8. Quaisquer outras receitas que lhe vierem a ser atribuídas.

O conjunto dos Municípios carreará para a AGEMVALE recursos equivalentes ao idêntico valor carreado pelo Estado, através do Fundo Vale, que serão proporcionais, no tocante a cada Município, à respectiva participação na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).