Diretoria
Diretor Executivo
Marcelo Santos Leandro
marcelo.leandro@agemvale.sp.gov.br
Diretora Adjunta Administrativa
Milena de Castro Soares
mcsoares@sp.gov.br
Contato
agemvale@sp.gov.br
(12) 3911-4372
A AGEMVALE (Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) foi criada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, através da Lei Complementar 1.258, de 12 de janeiro de 2015, com o objetivo de discutir e planejar o desenvolvimento da região.
A agência é uma autarquia estadual, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com sede e foro em São José dos Campos, que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A AGEMVALE tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVALE-LN), desenvolvendo as seguintes atribuições:
- Arrecadar as receitas próprias ou as que lhe sejam delegadas ou transferidas, inclusive multas e tarifas relativas a serviços prestados;
- Elaborar planos, programas e projetos de interesse comum e estratégico, estabelecendo objetivos e metas, bem como fiscalizar e avaliar sua execução;
- Promover a desapropriação de bens declarados de utilidade pública, quando necessária à realização de atividades de interesse comum;
- Em relação à gestão administrativa, conduzir, de acordo com as atribuições legais, os assuntos referentes a pessoal, organização dos serviços e controle interno;
- Em relação à gestão financeira e patrimonial, elaborar e executar o orçamento, gerir a receita e os recursos adicionais, administrar os bens móveis e imóveis e celebrar convênios e contratos;
- Exercer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.
Constituem recursos da AGEMVALE:
- Dotações orçamentárias que lhe sejam consignadas no orçamento do Estado da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVALE LN);
- Subvenções que lhe venham a ser atribuídas pela União, por outros Estados, pelo Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (FUNDOVALE), por Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou instituições privadas;
- Doações, auxílios, contribuições, legados, patrocínios ou investimentos que venha a receber de entidades públicas ou instituições privadas;
- Receitas decorrentes de outorga de concessões, permissões ou autorizações onerosas;
- Receitas próprias, decorrentes de serviços prestados, conforme fixado em regulamento;
- No âmbito de suas atribuições, o produto da arrecadação da taxa de fiscalização, multas e tarifas relativas aos serviços prestados;
- Renda de seus bens patrimoniais;
- Quaisquer outras receitas que lhe vierem a ser atribuídas.
O conjunto dos Municípios carreará para a AGEMVALE recursos equivalentes ao idêntico valor carreado pelo Estado, através do Fundo Vale, que serão proporcionais, no tocante a cada Município, à respectiva participação na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).