O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte , na
forma estabelecida no artigo 14 da Lei complementar no 1.166, de 09 de Janeiro de 2012, cria com fundamento no Capítulo X-DO CONSELHO CONSULTIVO, artigos 50 e 51 e respectivos parágrafos de seu Regimento Interno, o Conselho Consultivo da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, e dispõe sobre o seu funcionamento.
O Conselho Consultivo terá sede e foro junto ao Conselho de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.