Conselho de Desenvolvimento

Diretoria do Conselho

Presidente do Conselho de Desenvolvimento

Ana Lúcia Bilard Sicherle

Vice- Presidente do Conselho de Desenvolvimento

Antônio Carlos Mineiro

Secretaria Executiva – Agemvale

conselhos.rmvale@sp.gov.br

(12) 3911-4372 

O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte foi instituído com a criação da RMVALE-LN pela Lei Complementar 1.166, de 9 de janeiro de 2012.

Ele é composto, de forma paritária, pelos prefeitos dos 39 municípios da região e representantes do Governo do Estado.

O Conselho é a principal entidade de deliberação sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem executados na RMVALE-LN com recursos do Fundo de Desenvolvimento. Entre as áreas de atuação do colegiado estão o planejamento e uso do solo, transporte e sistema viário regional, habitação, saneamento ambiental, meio ambiente, desenvolvimento econômico e atendimento social.

São atribuições do Conselho de Desenvolvimento:

  1. Deliberar sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem realizados com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVALE-LN), a que se refere o artigo 21 desta lei complementar;
  2. Estabelecer indicadores de desempenho, metas e prazos a serem atingidos para o bom exercício de suas funções;
  3. Outras atribuições de interesse comum que lhe forem outorgadas por lei.
  4. Os planos plurianuais do Estado estabelecerão, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração estadual.
  5. O Estado e os Municípios destinarão recursos financeiros específicos, nos respectivos planos plurianuais e orçamentos, para o desenvolvimento de funções públicas de interesse comum, observado o disposto no artigo 174 da Constituição do Estado.
  6. Qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída poderá apresentar proposta ao Conselho de Desenvolvimento, que deliberará no prazo previsto no Regimento Interno e em conformidade com o disposto no artigo 13 desta lei complementar.

O Conselho de Desenvolvimento especificará as funções públicas de interesse comum ao Estado e aos Municípios da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVALE-LN), dentre os seguintes campos funcionais:

  1. Planejamento e uso do solo;
  2. Transporte e sistema viário regional;
  3. Habitação;
  4. Saneamento ambiental;
  5. Meio ambiente;
  6. Desenvolvimento econômico;
  7. Atendimento social;
  8. Esportes, lazer e cultura;
  9. Turismo;
  10. Agricultura e agronegócio.

O Conselho poderá constituir Câmaras Temáticas, para as funções públicas de interesse comum, e Câmaras Temáticas Especiais, voltadas a um programa, projeto ou atividade específica, como subfunção entre as funções públicas definidas pelo Colegiado.